FIES – Financiamento Estudantil
Novidades do FIES para 2010:
 
  • 1) As inscrições podem ser feitas em qualquer período do ano;
  • 2) Redução da taxa de juros para 3,4% ao ano;
  • 3) Percentual financiado varia de 50% a 100%;
  • 4) Carência de 18 meses para o início do pagamento após a conclusão do curso;
  • 5) Pagamento do financiamento com parcelas iguais e em até 3 vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses. 

 

ATENÇÃO: Os acadêmicos com PAP no ano de 2010, que ainda quiserem financiamento para o ano de 2011, devem obrigatoriamente fazer a inscrição para o FIES, conforme cláusula contratual do PAP.

 

 

O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar cursos de graduação na educação superior de alunos regularmente matriculados em instituições privadas.

Algumas novidades a partir deste ano facilitam a contratação do financiamento, como por exemplo, a redução da taxa de juros para 3,4% ao ano para todos os cursos, a possibilidade de fazer a solicitação do financiamento em qualquer período do ano, o aumento do prazo de carência para 18 meses após a formatura e a possibilidade de quitação do financiamento em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.

As inscrições foram abertas nesta segunda-feira, 3 de maio, e podem ser feitas no site http://sisfiesportal.mec.gov.br/. Após a inscrição, no prazo máximo de 10 dias, o acadêmico deverá apresentar documentação para validação das informações no setor de FIES da Univel, que emitirá o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI). Após a validação da documentação, no prazo máximo de 20 dias, o acadêmico deverá procurar o agente financeiro do FIES, que por enquanto será somente a Caixa Econômica Federal, munido da DRI, sua documentação e do(s) fiador(es).

O percentual financiado varia de acordo com a renda familiar per capita do estudante, sendo que em casos em que a mensalidade comprometa entre 20% e 40% dos rendimentos, o percentual financiado será de 50%; em casos em que a mensalidade comprometa entre 40% e 60% da renda por pessoa, o financiamento poderá ser de até 75%; e em casos em que o comprometimento for igual ou superior a 60%, o financiamento poderá ser de até 100%. Se o valor da mensalidade comprometer menos de 20% da renda familiar per capita, o acadêmico não poderá solicitar o financiamento.

Portaria Normativa Nº 10, de 30 de Abril de 2010

Dispõe sobre procedimentos para inscrição e contratação de financiamento estudantil a ser concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

   
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