CEUA - Comitê de Ética no Uso de Animais



Função
Propor normas, autorizar e acompanhar a utilização e criação de animais em atividades de pesquisa científica, ensino e extensão, no âmbito da UNIVEL.


Compete à CEUA:
I - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na legislação pertinente à utilização de animais para ensino, pesquisa e extensão, especialmente às resoluções do CONCEA;
II - examinar previamente os procedimentos de ensino, pesquisa e extensão a serem realizados na instituição, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;
III - manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino, pesquisa e extensão realizados, ou em andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA;
IV - manter cadastro dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa,enviando cópia ao CONCEA;
V - expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros;
VI - notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais na instituição;
VII - propor a adoção de normas e os procedimentos de utilização de animais na pesquisa, ensino e extensão;
VIII - manter a guarda confidencial de todos os documentos protocolados e o arquivamento dos procedimentos de pesquisa, ensino ou extensão;
IX - acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos de ensino, pesquisa e extensão previamente aprovados, comunicando em primeira instância à coordenação do Curso e posteriormente, caso necessário ao CONSEPE, quando constatadas desconformidades entre as práticas utilizadas e os protocolos aprovados;
X - promover a reflexão e a atualização das normas éticas, segundo a legislação nacional e nas demais leis vinculadas ao tema, para o manuseio de animais, orientando os pesquisadores sobre os procedimentos eticamente corretos de ensino, pesquisa e extensão;
XI - zelar pela correta aplicação deste Regimento e demais dispositivos legais pertinentes ao uso de animais no Centro Unviersitário UNIVEL;
XII - apreciar notificações de abusos que comprometam os princípios éticos nas atividades que envolvam animais no ensino, na pesquisa e na extensão e que sejam credenciados pela Comissão, apurando os fatos e tomando as providências cabíveis;
XIII - incentivar a utilização de métodos alternativos como modelos matemáticos, simulações computadorizadas, sistemas biológicos in vitro ou outros métodos adequados;


Normativas
Cabe ao Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) apreciar projetos de pesquisa, envolvendo animais, de iniciativa de profissionais integrantes do quadro funcional da Univel, sendo que mencionados projetos de pesquisa para serem objeto de apreciação da CEUA devem ser desenvolvidos em nome e sob os interesses da Univel. Ainda, a CEUA pode apreciar projetos de pesquisa envolvendo animais, de iniciativa de profissionais de outros hospitais, ou outras unidades de saúde e instituições, mesmo que nestas instituições não haja uma CEUA devidamente instituída e cadastrada no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA), salvaguardando toda a regulamentação destinada a proteção aos animais quanto à pesquisa envolvida.

   Regimento    Portaria    Edital    Lista de Instalações    Publicação    Atas